Laudo Técnico de Arquitetos e Engenheiros para Condomínios!

Nova Lei Exige Laudo Técnico de Arquitetos e Engenheiros para Condomínios!
Recentemente foi aprovada uma Lei na qual todo o prédio ou uma unidade necessita de laudo técnico de um arquiteto ou engenheiro aprovando a reforma. A Norma de Reformas da ABNT estabelece as etapas de obras de reformas e lista os requisitos.
A lei diz que toda obra de imóvel que altere ou comprometa a segurança da edificação ou de seu entorno precisa ser submetida à análise da construtora, incorporadora e do projetista, dentro do prazo decadencial ou seja tempo de garantia do condomínio.
Após este prazo, se faz necessário um laudo técnico assinado por um engenheiro ou arquiteto, e autorização expressa do proprietário. Esse laudo deve ser entregue ao síndico.
Saiba em que tipo de reformas é necessário laudo técnico de um engenheiro ou arquiteto!
- Impermeabilização
- Instalações elétricas
- Instalações de gás
- Instalação de ar condicionado
- Revestimento
- Portas e janelas
- Fechamento de varandas
- Hidráulica em banheiros e cozinha
- Automação
E principalmente obras que possa afetar a estrutura, como remoção e abertura de paredes, ou obras que aumentem a carga – peso da estrutura.
Serviços como pintura e gesso ficam fora dessa obrigação, pois eles não comprometem a estrutura do local.
Dever e Responsabilidade do Responsável pelo local, Profissional Técnico e Síndico!
Proprietário ou Responsável pela unidade
O proprietário do local deve contratar o profissional, comunicar o condomínio entregando o plano de obra ao síndico e, no final da obra, fazer um documento para o condomínio indicando todas as alterações que foram feitas.
Profissional Técnico
O engenheiro ou arquiteto contratado precisa fazer um plano de reforma que contenha:
- As indicações dos impactos que a obra trará aos sistemas e equipamentos do condomínio.
- Horários de trabalho, agenda de recebimento de material e de saída de entulho.
- Plano de descarte dos resíduos.
- Projetos e desenhos descritivos.
- Identificação dos profissionais que irão trabalhar.
Síndico
O síndico por sua vez ao receber os planos de reforma deve enviar para uma análise técnica. Essa análise deve ser feita por outro arquiteto ou engenheiro.
Após analise o profissional responde se o condomínio autoriza a obra ou se precisa de algum laudo específico. Antes de iniciar a obra o síndico deve avisar aos moradores sobre a reforma que será feita. Ele também deve visitar a reforma pra ver se tudo está conforme o plano fazer uma vistoria final.
Com essa medida a NBR tenta aumentar segurança nos condomínios, uma vez que as pessoas estão derrubando parede por aí e numa época em que tantos prédios são de alvenaria estrutural ou seja as paredes são a própria estrutura.
Os riscos de desmoronamento estão cada vez maiores, as pessoas estão comprometendo a segurança delas e de terceiros. Uma simples reforma pode causar danos gravíssimos.